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Paulo Teixeira apresenta o PL 2.776/2026 para restringir escadas e exigir rampas no embarque

Homem em cadeira de rodas utiliza rampa para embarque em avião branco com bandeira do Brasil.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.776/2026, com o objetivo de desestimular o uso de escadas nos embarques e desembarques de aviões no Brasil.

O que o PL nº 2.776/2026 pretende mudar nos embarques

A proposta determina que, sempre que a operação ocorrer em posições remotas - isto é, sem a utilização de pontes de embarque, conhecidas como “fingers” -, passe a ser obrigatória a instalação e o uso de rampas de acesso para passageiros em aeroportos brasileiros.

Pelo texto, aeroportos que recebem voos comerciais regulares ficariam impedidos de usar escadas convencionais como único meio de acesso às aeronaves. Se a medida avançar, será exigida a oferta de rampas motorizadas ou manuais que permitam embarque e desembarque seguros e com autonomia.

Vale ressaltar que praticamente todos os aeroportos brasileiros já possuem rampa de embarque, porém em quantidade insuficiente para atender todos os voos, além de ocuparem mais espaço no pátio. Assim, caso seja aprovada, a lei tenderia a não produzir efeito prático.

Acessibilidade, rampas e o uso complementar de “ambulifts”

O projeto caracteriza as rampas como estruturas voltadas a assegurar acessibilidade plena, com ganhos principalmente para pessoas com deficiência, passageiros com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Na proposta, os chamados “ambulifts” - caminhões elevatórios usados no embarque de passageiros com necessidades especiais - continuam autorizados, mas apenas como apoio complementar. Ainda assim, os aeroportos permaneceriam obrigados a disponibilizar rampas para o fluxo geral de passageiros.

Também está previsto que as rampas deverão obedecer aos parâmetros de acessibilidade definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às regulamentações da aviação civil brasileira.

Responsabilização e penalidades previstas

Se houver descumprimento, operadores aeroportuários e companhias aéreas poderão responder de forma solidária. As sanções citadas incluem advertências, multas e até a suspensão de incentivos fiscais federais.

Os valores das multas variam de acordo com o porte do aeroporto. Em terminais de pequeno porte, a penalidade pode chegar a R$ 5 mil por operação irregular. Para aeroportos de médio porte, o intervalo previsto vai de R$ 5.001 a R$ 20 mil. Nos grandes aeroportos, as multas podem atingir R$ 100 mil por ocorrência.

Justificativa, exemplo citado e prazo para entrar em vigor

Ao justificar o projeto, o parlamentar sustenta que a iniciativa busca ampliar a acessibilidade e diminuir o risco de acidentes em embarques e desembarques feitos por escadas convencionais.

O texto cita o caso de uma passageira de 72 anos que morreu ontem (31) após cair durante o desembarque de uma aeronave em posição remota no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Para o autor, o episódio reforçou a necessidade de discutir alternativas que elevem a segurança dos passageiros em operações sem pontes de embarque.

Além da pauta de acessibilidade, o projeto afirma que o uso de rampas pode tornar as operações mais fluidas do que a utilização de equipamentos elevatórios individuais, ao permitir o deslocamento simultâneo de um número maior de passageiros.

O deputado também diz que a medida aproximaria o Brasil de práticas observadas em alguns mercados internacionais, nos quais estruturas de acesso por rampa são adotadas em determinadas operações remotas para ampliar acessibilidade e segurança.

Se o Congresso Nacional aprovar e o presidente da República sancionar, a proposta estabelece prazo de 180 dias para as novas regras passarem a valer após a publicação da lei.

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