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Justiça de São Paulo condena a GOL por publicidade enganosa em campanhas de compensação de carbono

Mulher em reunião de negócios debate temas ambientais em escritório com avião decorativo ao fundo.

Decisão da 6ª Vara Cível de São Paulo e ação do Idec

A Justiça de São Paulo condenou a GOL Linhas Aéreas por publicidade enganosa ligada a campanhas que associavam voos e iniciativas da empresa à neutralização de carbono e a supostos ganhos ambientais. A sentença foi dada pela 6ª Vara Cível de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Campanhas questionadas e caracterização de lavagem verde

Na avaliação do Judiciário, a companhia não apresentou aos consumidores informações suficientes, claras e passíveis de verificação para sustentar as promessas ambientais divulgadas em programas como “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da GOL”. Para a Justiça, o conjunto das ações se enquadrou como prática de lavagem verde - estratégia de marketing que atribui qualidades ambientais positivas a produtos ou serviços sem comprovação adequada.

Indenização e critérios considerados na condenação

Além de reconhecer a publicidade enganosa, a decisão determinou que a empresa pague indenização mínima de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Conforme a sentença, pesaram na fixação da condenação a gravidade da conduta, o alcance nacional das campanhas e o caráter pedagógico da medida. O juiz também impôs uma série de obrigações a serem cumpridas pela GOL.

Obrigações impostas à GOL, contrapropaganda e multa

Entre as determinações, está vedada a divulgação ou comercialização de programas de compensação de carbono sem que a empresa apresente, previamente, documentação auditável que comprove pontos como a metodologia usada no cálculo de emissões, a precificação, a rastreabilidade e a efetiva utilização dos créditos de carbono. Se houver descumprimento, a penalidade prevista é multa de R$ 100 mil por ocorrência.

A Justiça ainda ordenou que a companhia faça contrapropaganda e retratação pública por período mínimo de 60 dias em seus canais oficiais. Nesse intervalo, a GOL deverá esclarecer os problemas apontados nos programas questionados e informar a suspensão das iniciativas de compensação de carbono, até que eventuais reformulações passem a atender critérios técnicos e jurídicos adequados.

Outro item da decisão trata da remoção de marcas, pinturas e outras comunicações relacionadas ao chamado “Avião Verde da GOL”, um Boeing 737 MAX 8 de matrícula PR-XMR, sempre que esses elementos transmitirem mensagens de neutralização de carbono ou de compromisso ambiental sem respaldo técnico comprovado.

Avaliação do Idec e possibilidade de recurso

Para o Idec, o resultado é um marco relevante no enfrentamento à lavagem verde e reforça a exigência de transparência quando empresas fazem alegações ambientais ao consumidor.

Esta sentença deixa claro que compromissos ambientais divulgados ao consumidor precisam ser baseados em evidências concretas. Empresas não podem transformar sustentabilidade em ferramenta de marketing sem garantir informações claras, verificáveis e confiáveis sobre aquilo que prometem”, afirmou Christian Printes, gerente jurídico do Idec.

O instituto afirma ainda que o caso funciona como alerta para companhias que exploram atributos ambientais em comunicação e publicidade.

O consumidor tem direito de saber se uma promessa ambiental corresponde a uma prática real. O combate ao greenwashing, conhecido como mentira verde, é fundamental para proteger escolhas conscientes e impedir que empresas obtenham vantagem competitiva a partir de informações incompletas ou enganosas. Este é só o começo das nossas ações para combatê-lo”, reforçou Printes.

A decisão, por enquanto, ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação brasileira.

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