Quem pode solicitar o apoio do MAR2030
O Executivo, por meio do programa MAR2030, está disponibilizando este apoio aos proprietários de embarcações de pesca (armadores).
Critérios de paragem e de perdas
Para ter acesso ao suporte, o período de inatividade da embarcação precisa ser igual ou superior a 30 dias, contabilizados de forma consecutiva ou intercalada, em cada ano civil, no intervalo de 15 de novembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.
Além disso, as embarcações devem apresentar perdas iguais ou superiores a 30% do volume de vendas nos mercados nacionais de peixe, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, quando comparado aos mesmos meses do ano anterior.
“Este é um apoio merecido aos profissionais da pesca que foram impedidos de exercer a sua atividade devido às condições meteorológicas adversas que devastaram o país”, afirma o Ministro da Agricultura e do Mar, José Manuel Fernandes, em nota.
Como será calculado o valor
A fórmula usada para apurar o apoio a conceder ao armador segue a mesma lógica aplicada durante a pandemia de Covid-19, com base em 30 dias de paragem e no volume de vendas de 2025.
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