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MAR2030: apoio a armadores da pesca com paragem de 30 dias e perdas de 30%

Pescador de capa amarela anotando em prancheta próximo a barco e peixes sobre caixa de madeira no cais.

Quem pode solicitar o apoio do MAR2030

O Executivo, por meio do programa MAR2030, está disponibilizando este apoio aos proprietários de embarcações de pesca (armadores).

Critérios de paragem e de perdas

Para ter acesso ao suporte, o período de inatividade da embarcação precisa ser igual ou superior a 30 dias, contabilizados de forma consecutiva ou intercalada, em cada ano civil, no intervalo de 15 de novembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.

Além disso, as embarcações devem apresentar perdas iguais ou superiores a 30% do volume de vendas nos mercados nacionais de peixe, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, quando comparado aos mesmos meses do ano anterior.

“Este é um apoio merecido aos profissionais da pesca que foram impedidos de exercer a sua atividade devido às condições meteorológicas adversas que devastaram o país”, afirma o Ministro da Agricultura e do Mar, José Manuel Fernandes, em nota.

Como será calculado o valor

A fórmula usada para apurar o apoio a conceder ao armador segue a mesma lógica aplicada durante a pandemia de Covid-19, com base em 30 dias de paragem e no volume de vendas de 2025.

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