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Câmara de Barcelos cria avenças para moradores sem garagem e retoma estacionamento pago dia 15

Pessoa colocando cartão de estacionamento no para-brisa de carro branco estacionado em rua com edifícios ao fundo.

A Câmara de Barcelos quer oferecer uma alternativa de estacionamento aos moradores que vivem nas áreas com estacionamento tarifado e que não dispõem de garagem. O estacionamento pago volta a funcionar nas ruas da cidade no próximo dia 15, após estudos encomendados pelo município concluírem que a medida tende a melhorar a mobilidade.

Avenças para moradores sem garagem em Barcelos

A medida será implementada por meio de 350 vagas em regime de avença, distribuídas pelas zonas de estacionamento de duração limitada. Cada avença terá o custo de 10 euros por mês.

Critérios em caso de excesso de procura

Se a procura pelas avenças ultrapassar o número de lugares disponíveis, serão aplicados critérios para ordenar os usuários, como a existência no agregado familiar de uma ou mais crianças de até seis anos de idade ou de idosos sob responsabilidade.

Alteração aprovada

A mudança no regulamento foi aprovada na última reunião da Câmara e, agora, seguirá para consulta pública, etapa necessária antes de entrar em vigor.

Com esta alteração, passa a ser possível atribuir uma avença por residência a quem não tenha garagem ou vaga de garagem no local onde mora. Para os moradores, também permanecem horários em que o estacionamento é gratuito.

"A decisão de propor esta alteração ao regulamento não é um recuo em relação ao que já estava determinado, mas antes uma resposta às legítimas preocupações dos moradores das zonas abrangidas", adiantou o presidente da Câmara de Barcelos, Mário Constantino Lopes. Para o autarca "as decisões políticas em democracia devem estar sempre abertas ao interesse público e os executivos autárquicos responsáveis têm o dever de ouvir as populações e encontrar as soluções adequadas às necessidades dos munícipes".

Sem lugar reservado

A Câmara de Barcelos ressalva, no entanto, que a avença "não confere o direito a um lugar de estacionamento reservado na zona de residência, ficando o seu titular sujeito à existência de lugares livres".

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