Pular para o conteúdo

Portaria n.º 131/2026/1 define isenção de pedágios na A2 e A6 no Alentejo

Jovem sorri dentro de carro parado em pedágio com documentos e celular no painel ao entardecer.

Com a intenção de reduzir os chamados custos de contexto e reforçar a coesão territorial, o Governo português publicou na segunda-feira passada a Portaria n.º 131/2026/1, que define as regras para a isenção de pedágios em determinados trechos das autoestradas A2 e A6, no Alentejo. A medida passa a valer nesta quarta-feira, 1º de abril.

Isenção de pedágios na A2 e A6: quem tem direito

O benefício é direcionado exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas com residência ou sede em territórios específicos abrangidos pela influência da A2 (entre o entroncamento A2/A6/A13 e Almodôvar) e da A6 (entre o entroncamento A2/A6/A13 e Caia). A base legal é o artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, do Orçamento do Estado para 2026, aprovado em dezembro do ano passado.

Ao diminuir os custos de deslocamento nesses trechos, o Executivo busca estimular um efeito multiplicador na economia regional. Entre os setores mais diretamente favorecidos estão a agricultura, a indústria agroalimentar, o turismo e a logística, áreas que dependem de maneira intensa do transporte rodoviário.

Como beneficiar?

Apesar de prevista na Portaria, a isenção não é concedida automaticamente e exige uma ação do interessado. Para utilizar o regime, é obrigatório possuir um dispositivo eletrônico de cobrança (neste caso, a Via Verde) e solicitar ao fornecedor do serviço eletrônico a vinculação do equipamento de bordo ao regime de isenção.

O pedido precisa ser acompanhado pelo documento de registro de propriedade ou pelo certificado de matrícula do veículo. Se o veículo estiver em regime de leasing (locação financeira) ou modalidade equivalente, também é necessário apresentar um documento do locador que traga o nome e o endereço do locatário.

Prazo, renovação e descumprimento

A isenção tem validade de um ano e deve ser renovada anualmente, com antecedência mínima de trinta dias em relação ao término do prazo. Em caso de descumprimento, o dispositivo é desvinculado do regime. O titular pode fazer um novo pedido, desde que pague um custo administrativo.


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário