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Multas de estacionamento: tipos, valores, pontos e como contestar

Homem colando aviso de multa no para-brisa do carro em área de estacionamento na rua.

Há algum tempo, falamos por aqui sobre as multas da EMEL. Agora, voltamos ao assunto das multas de estacionamento para esclarecer de vez eventuais dúvidas que ainda existam sobre essas contraordenações.

Essas multas aparecem sempre que o motorista desrespeita as proibições de estacionamento previstas nos artigos 48.º a 52.º, 70.º e 71.º do Código da Estrada - e podem pesar no bolso e também em pontos na carta de condução.

A seguir, você confere quais são os tipos de multas de estacionamento, os valores das coimas, quantos pontos podem “custar” e, ainda, de que forma e até quando é possível contestá-las.

Os tipos de multas

No total, há sete tipos de multas de estacionamento. Destas, apenas duas podem resultar em perda de pontos na carta de condução e em inibição de conduzir: a multa por estacionamento em lugares reservados a deficientes e a multa pelo estacionamento numa passadeira.

No primeiro caso, o Código da Estrada não deixa margem para dúvidas: é proibido estacionar em áreas sinalizadas como estacionamento reservado a pessoas com deficiência quando isso comprometer a mobilidade. Quem descumprir fica sujeito a coima entre 60 e 300 euros, perde dois pontos na carta e pode receber a sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Já a multa por estacionamento numa passadeira aplica-se quando o condutor estaciona ou para a menos de 5 metros antes de uma passagem sinalizada para travessia de pedestres. As penalidades são exatamente as mesmas: coima entre 60 e 300 euros, perda de dois pontos e inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

As multas que não tiram pontos, mas que ainda assim implicam coima entre 60 e 300 euros, são:

  • Estacionar no passeio, impedindo a passagem de pedestres;
  • Estacionar em vagas reservadas a determinado tipo de veículo, quando indicado por sinalização;
  • Estacionar de forma a bloquear acessos: é proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a garagens, parques, lugares de estacionamento ou propriedades;
  • Estacionar fora das localidades: é proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem, a menos de 50 metros, para ambos os lados, de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos ou lombas com visibilidade reduzida. Se isso ocorrer à noite, a multa passa a variar entre 250 e 1250 euros.

Por fim, existem ainda outras multas de estacionamento em que a coima fica entre 30 e 150 euros.

Como contestar

Em geral, o condutor tem 15 dias úteis para contestar uma multa de estacionamento. Quando a notificação chega por correio registado, o prazo começa a contar um dia (se for recebida pelo próprio) ou três dias (se for recebida por outra pessoa) após a assinatura do aviso da carta registada.

Se a notificação for enviada por carta simples, a contagem começa cinco dias depois de a carta chegar à caixa de correio - com a data indicada pelo carteiro no envelope.

Para apresentar a contestação, o condutor deve pagar a multa como depósito no prazo de 48 horas e enviar uma carta dirigida à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Se a decisão for favorável ao condutor, ou se não houver resposta em dois anos, é possível solicitar o reembolso.

E se não pagar?

Se o pagamento não for feito, as consequências variam conforme o tipo de contraordenação. Elas podem ir do agravamento do valor da coima até à apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo - passando também pela apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA).

Fonte: ACP.

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